sábado, 19 de março de 2011

TRIBUNAL DECIDE PELA PERMANÊNCIA DOS CRUCIFIXOS NAS ESCOLAS

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) anulou nesta sexta-feira, 18, a condenação do Estado italiano pela presença de crucifixos nas salas de aula de escolas públicas, considerando que esta é uma decisão de cada Estado.

O veredito final, que não é passível de recurso, encerra o chamado “caso Lautsi”, tendo o TEDH decidido por maioria, com 15 votos contra 2, que não estava em causa qualquer violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem de 1950.

“O Tribunal considerou, em particular, que a questão da presença dos símbolos religiosos nas salas de aulas resulta, em princípio, da apreciação do Estado – tanto mais na falta de consenso europeu nesta questão – na medida, contudo, em que as escolhas neste domínio não conduzam a uma forma de doutrinamento”, informou o comunicado divulgado pela página oficial do TEDH.

A cidadã italiana de origem finlandesa, Soile Lautsi, apresentou uma queixa contra o Estado italiano em Estrasburgo, França, no ano de 2006, após o instituto público Vittorino da Feltre, frequentado pelos seus filhos, se ter negado, em 2002, a retirar os crucifixos que ali se encontravam expostos.


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